Protetores Solares: testes obrigatórios, rotulagem e os erros que custam caro

Por Débora Moraes da Silva – Especialista em Assuntos Regulatórios e Diretora Técnica da Reguli.Q

Se na Parte 1 desta coluna falamos sobre a diferença entre protetor solar e produto multifuncional com FPS, agora é hora de mergulhar nos bastidores técnicos e regulatórios do registro de protetores solares no Brasil.

Afinal, por trás de um produto que promete proteção UV existem dados, testes, dossiês e decisões estratégicas que podem definir o sucesso ou o indeferimento do processo regulatório.

Vamos aos pontos essenciais que todo profissional da área técnica, regulatória ou de marketing precisa dominar:

  • FPS (Fator de Proteção Solar)
  • FPUVA: O valor de FPUVA deve ser de no mínimo 1/3 do FPS.
  • Comprimento de Onda Crítico: exige avaliação por espectrofotometria UV-Vis. Um produto só é considerado como proteção UVA se atingir comprimento de onda crítico ≥ 370 nm.
  • Resistência à Água: se declarada, deve ser comprovada por estudo padronizado. A RDC nº 629/2022 proíbe alegações absolutas.
  • Reaplicação: se o rótulo informar tempo superior a 2 horas, é necessário teste específico. Alegações como ‘proteção imediata’ ou ‘resistente à transpiração’ também exigem comprovação.
  • Dióxido de Titânio: se estiver na fórmula com função de filtro UV, deve ser declarado como Titanium Dioxide. Se for corante, como CI 77891. A soma dos dois não pode ultrapassar 25% sem justificativa técnica robusta.
  • Faixa de Aceitação: obrigatória nos documentos técnicos, especialmente para filtros UV. Deve prever variação de até 10% do valor declarado. Acima disso, somente com justificativa validada pela Anvisa.

 Erros comuns que causam indeferimento:

– Ingrediente declarado como filtro UV mas fora da lista positiva da RDC nº 600/2022

– Teores acima do permitido ou sem faixa de aceitação documentada

– Dióxido de titânio ultrapassando o limite e sem separação clara entre filtro e pigmento

– Ausência de testes ou laudos sem faixa de variação aceita

– Declaração incorreta da função de ingredientes ou inconsistência entre rótulo e fórmula

 Rotulagem: atenção redobrada! A RDC nº 629/2022 proíbe dizeres como:

– ‘100% de proteção’
– ‘Bloqueio total dos raios solares’
– ‘Sem necessidade de reaplicação’

E exige a inclusão da categoria de proteção (baixa, média, alta, muito alta), além de instruções claras de uso, reaplicação e precauções.

Dica Final: Regularizar um protetor solar é uma tarefa técnica, estratégica e minuciosa. Testes bem conduzidos, documentação robusta e conhecimento profundo da legislação fazem toda a diferença no sucesso regulatório.

 Consulte as principais normas atualizadas:

RDC nº 629/2022 https://anvisalegis.datalegis.net/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000629&sgl_tipo=RDC&sgl_orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&vlr_ano=2022&seq_ato=000&cod_modulo=134&cod_menu=1696

RDC nº 600/2022 – https://anvisalegis.datalegis.net/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000600&sgl_tipo=RDC&sgl_orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&vlr_ano=2022&seq_ato=000&cod_modulo=134&cod_menu=1696

– Manual de Regularização de Protetores Solares – Anvisa (fev/2024) – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/cosmeticos/manuais-e-guias/manual-de-protetor-solar.pdf/view

RDC nº 907/2024 –

https://anvisalegis.datalegis.net/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000907&sgl_tipo=RDC&sgl_orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&vlr_ano=2024&seq_ato=000&cod_modulo=134&cod_menu=1696
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