Por Débora Moraes, especialista em Assuntos Regulatórios e colunista convidado
Quem atua na formulação de antitranspirantes provavelmente já se deparou com o sulfato de alumínio (INCI: Aluminum Sulfate). Ele já foi estrela em produtos de higiene pessoal, especialmente em versões mais antigas de desodorantes, e ainda hoje aparece em algumas formulações. Mas, com o avanço das pesquisas e da regulação, seu uso se tornou mais restrito — e a Anvisa acaba de reforçar isso.
Em janeiro de 2025, foi publicado o Parecer Técnico nº 6/2023, no qual a Anvisa, após consultar a Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC), decidiu manter a restrição já prevista na RDC nº 530/2021. Ou seja, o sulfato de alumínio só pode ser usado como antitranspirante, com até 8% de concentração, tamponado com lactato de alumínio e fora de sistemas aerossol. O rótulo também precisa trazer alertas específicos:
“Não aplicar na pele irritada ou lesionada” e “Suspender o uso em caso de irritação”.
Mas por que tudo isso?
A própria Anvisa reconheceu que, ao revisar as normas, não encontrou evidências científicas suficientes que justificassem essa restrição com base em estudos recentes. Por outro lado, também não há estudos que atestem, com segurança e eficácia, o uso do ingrediente em condições mais flexíveis. A literatura sobre o sulfato de alumínio em cosméticos é, ainda hoje, bastante limitada — principalmente quando comparamos com outros sais de alumínio mais modernos.
Nos anos 30, o sulfato de alumínio surgiu como alternativa ao cloreto de alumínio, que era eficiente, mas muito ácido e irritante. A versão tamponada foi uma saída para suavizar a ação na pele, ainda que perdesse um pouco de eficácia. O produto Arrid Cream®, por exemplo, lançado em 1936, foi pioneiro nesse tipo de formulação.
De lá pra cá, a tecnologia evoluiu bastante. Hoje temos outras opções de sais de alumínio, mais seguros, estáveis e eficazes amplamente utilizados em antitranspirantes modernos.
O posicionamento da Anvisa, portanto, é claro: o uso do sulfato de alumínio ainda é permitido, mas sob condições bem específicas. E mais do que isso, a recomendação é que as empresas avaliem com cuidado se ainda faz sentido insistir nesse ativo, considerando a baixa eficácia comparativa, a exigência de rotulagem adicional e as incertezas regulatórias no longo prazo.
Se você trabalha com formulação, este é um bom momento para rever seu portfólio, conversar com o time de P&D e pensar em alternativas mais seguras e alinhadas com as tendências do mercado — que, cada vez mais, valorizam transparência, inovação e cuidado com a pele.
Para acessar o parecer completo da Anvisa, clique aqui:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/catec/pareceres/parecer_6_2023_catec.pdf/view